Uma nação que confia em seus direitos, em vez de confiar em seus soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda."Rui Barbosa.

sábado, 22 de maio de 2010

PODER EXECUTIVO

O Poder Executivo do Brasil é um dos três poderes existentes no país. É também o conjunto dos órgãos e autoridades públicas aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função administrativa e adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político, teoricamente, pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único)[1]. Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (art. 2º)[1].
O
Poder Executivo é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91[1]. É exercido, no âmbito federal, desde 1891[2], pelo Presidente da República, eleito por sufrágio popular e direto[2], em eleição de dois turnos, e substituído em seus impedimentos pelo Vice-Presidente[2]. Colaboram com o chefe do executivo os Ministros de Estado, por ele nomeados[1].
No plano estadual, o
Poder Executivo é exercido pelo Governador[3], substituído em seus impedimentos pelo Vice-Governador[3], e auxiliado pelos Secretários de Estado[3].
Já no plano municipal, é exercido pelo
Prefeito[4], substituído em seus impedimentos pelo Vice-Prefeito[4] e auxiliado pelos Secretários Municipais[4]. A sede de cada município toma seu nome e tem oficialmente a categoria de cidade.

Funções do Poder Executivo
O principal representante do poder executivo é o
presidente da República, e suas principais funções são:[1]
Nomear e exonerar os Ministros de Estado;
Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;
Vetar projetos de lei, total ou parcialmente, ou solicitar sua consideração ao Congresso Nacional;
Manter relações com países estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
Decretar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, nos termos da Constituição;
Remeter ao Congresso plano de governo, plano anual de investimentos, assim como a prestação anual das contas relativas ao exercício anterior;
Exercer o comando supremo das Forças Armadas e nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para outros cargos;
O presidente é substituído no caso de impedimento (ver
impeachment), e sucedido, na vaga, pelo vice-presidente;
Para assessorá-lo no que diz respeito à defesa do Estado nacional e das instituições democráticas, o presidente conta com o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

Órgãos e autoridades executivas
[
editar] Órgãos
Os principais órgãos do Poder Executivo brasileiro são os seguintes:
Órgãos federais
Presidência da República: integrada pelo Presidente da República, seu gabinete, a Casa Civil, o Gabinete de Segurança Institucional, a Advocacia-Geral da União, a Imprensa Nacional, a Secretaria de Comunicação, entre outros órgãos.
Vice-Presidência da República: integrada pelo Vice-Presidente da República
Ministérios de Estado
Defensoria Pública da União
Órgãos estaduais
Governos das Unidades Federativas: representados pelos governadores.
Secretarias de Estado das Unidades Federativas.
Órgãos municipais
Prefeituras Municipais: representadas pelos Prefeitos.
Secretarias Municipais.
[
editar] Autoridades
As autoridades civis do Poder Executivo são:
Autoridades federais
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Ministros de Estado.
Autoridades estaduais
Governadores das Unidades Federativas;
Vice-Governadores das Unidades Federativas;
Secretarios de Estado das Unidades Federativas
Autoridades municipais
Prefeitos Municipais;
Vice-Prefeitos Municipais;
Secretários Municipais.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

PODER LEGISLATIVO aula 13 de maio-constitucional

O poder legislativo .é um órgão estatal constituído pela nação para, em nome dela elaborar as leis. Conquanto seja essa a sua função natural, atribuições outras, administrativas e judiciárias , lhe são deferidas no estado moderno dada a sua transcendental importância como órgão supremo da representação política nacional. Exerce o Legislativo funções tipicamente administrativas, v.g. quando aprova ou impugna as nomeações de magistrados, ministros do tribunal de contas, procurador-geral da republica, membros do conselho de economia e chefes de Missões Diplomáticas (ou dos próprios Ministros de Estados, como nos Estados Unidos da América do Norte); resolve sobre tratados e convenções internacionais; fiscaliza a execução do orçamento; autoriza empréstimos externos; julga as contas do Presidente da republica; apura a responsabilidade dos membros dos outros poderes através das comissões parlamentares de inquérito etc. Nos países de regime parlamentares sobre a conduta do Executivo.
ORGANIZAÇÃO
Congresso Nacional.
A função legislativa de competência da União e exercida pelo Congresso Nacional, que compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrados respectivamente por Deputados e Senadores.
É da tradição constitucional brasileira a organização do Poder Legislativo em dois ramos, sistema denominado bicameralismo, que vem desde o Império, salvo as limitações contidas nas Constituições de 1934 e 1937, que tenderam para o unicameralismo, sistema segundo o qual poder Legislativo é exercido por uma única câmara. ‘Estados Federais apresentam uma estrutura dualista. De parte, deve estar presente a federação, com sua unidade global, de outra parte, os Estados- membros da federação, com sua autonomia particular. Existem bicameralismo também em Estados unitários. Tem-se o bicameralismo tema mais propicio ao conservadorismo, enquanto o unicadorismo favorecia os avanços democrático, na medida em que canaliza e exprime melhor os anseios da soberania popular por transformações.
No bicameralismo brasileiro, não há predominância substancial de uma câmara sobre outra. Formalmente, contudo, a câmara dos Deputados goza de certa primazia relativamente á iniciativa legislativa, pois é perante ela que o Presidente da Republica, o supremo Tribunal Federal, o superior Tribunal de justiça e os cidadãos promovem a iniciativa das leis (arts. .61, § 2º, e 64)
CÂMARA DOS DEPUTADOS
O ramo popular do poder Legislativo federal pelo sistema proporcional. Que dizer, como já observamos noutro lugar, cada uma dessas entidades territoriais forma uma circunscrição eleitoral dos Deputados Federais.
A constituição não fixa o número total de Deputados Federais, deixando isso e a representação por Estado e pelo Distrito Federal para serem estabelecido por lei complementar, que terá de fazê-lo em proporção à população, determinando reajustes pela Justiça Eleitoral, em cada ano anterior às eleição de modo que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Estas regra que consta do art. 45,§1º, é a fonte de graves distorções do sistema de representação proporcional nele mesmo previsto para a eleição de Deputados Federais.
O SENADO FEDERAL.
O Senado Federal compõe de representantes dos Estados e do Distrito Federal, elegendo, cada um, três Senadores (com dois suplentes cada), pelo principio majoritário, para um mandato de dois anos, renovando- se a representação de quatro em quatro anos, alternadamente por um dos dois terços ( art. 46).
ORGANIZAÇÃO INTERNA DAS CASAS DO CONGRESSO
As casas do Congresso Nacional, ou seja, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, possuem órgãos internos destinados a ordenar seus trabalhos. A cada uma delas cabe elaborar seu regimento interno, dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação transformação ou extinção dos cargo, empregos e funções de seus serviço e fixação da respectiva remuneração observados apenas os parâmetros estabelecido na lei de diretrizes de orçamentais. Nisso se encontra um elemento básico de sua independência, agora reconquistada pela retomada de prerrogativas que lhes tinha sido subtraídas pela Constituição revogada.
São elas os órgãos diretores das casas do Congresso Nacional. Sua composição é a matéria regimental e cada Casa do Congresso Nacional. Sua composição é a matéria regimental e cada Casa a disciplina como melhor lhe parecer. A regra tem sido que a Mesa da Câmara dos Deputados compreenda Presidente; dois vice- Presidentes, quatro Secretários e a Mesa do Senado Federal constitui- se de Presidente, e dois Vice- Presidentes, quatro Secretários e quatro Suplentes de Secretários. Impõe- se, no entanto, atender, na constituição das Mesas, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa ( art. 58.§ 1º).
A exigência de autonomia das Câmaras Legislativas impõe sejam seus órgãos diretores compostos de membros pertencentes a seus quadros e eleitos pelos seus pares. Isso é um principio geral da organização do poder Legislativo que, entre nós, sempre foi seguido, consoante consta agora do art. 57, § 4º, que consagra as primeiras providencias, no inicio de cada legislatura, de organização interna do Congresso Nacional, ao estatuis que cada uma das Casas se reunirá em sessões preparatórias, a partir de 1º de Fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas essa para o mandato de dois anos, é vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
A Mesa do Congresso Nacional não é um organismo per se stante; não existe por si, não tem uma formação adrede, porque se constitui de membros das Mesas do Senado e da Câmara.
As atribuições das Mesas são contempladas nos regimentos internos, mas a Constituição menciona algumas de maior destaque, que fogem a uma consideração puramente regimental, como as referentes `a convocação ou comparecimento de Ministros, à perda de mandatos de congressistas, à propositura da ação direta de inconstitucional, à liberação de pronunciamento de parlamentares durante o estado de sitio.
Comissões parlamentares. São organismo constituído em cada Câmara, composto de números geralmente restrito de membros, encarregados de estudar e examinar as proposições legislativas e apresentar pareceres.
As comissões do Congresso e de suas Casas serão pertencentes ou temporárias e constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento interno ou no ato de que resultar sua criação, asseguradas a representação proporcional dos partidos ou de blocos partidários que participem da respectiva Câmara(art. 58): (a) discutir e voltar projeto de lei que dispensar, na forma de regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.
Comissões temporárias (ou especiais), as que se extinguem com a terminação da legislatura ou, antes dela, quando, constituídas para opinarem sobre a determinada matéria, tenham preenchidos fins a que se destinam.
Mistas: as que se formam de Deputados e Senadores, a fim de estudarem assuntos expressamente fixados, especialmente aqueles que devam ser decididos pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de suas Casas. Podem ser permanentes ou temporárias.
Comissões Parlamentares de Inquérito: são organismos que desempenharam e desempenham papel de grande relevância na fiscalização e controle da Administração, mas que tiveram sua organização e suas tarefas consideravelmente tolhidas no regime da Constituição revogada.
Policia e serviços administrativos: As casas do congresso nacional mantém um corpo de guardas próprios, destinado ao policiamento interno, bem como serviços administrativos, que são as secretarias incluindo os serviços gráficos, bibliotecas e serviços de referência legislativa, acessórias, os quais são regulados no respectivo regimentos internos.
Comissão Representativa
A Comissão Representativa, instituído agora no art. 58, § 4º, é novidade no nosso regime constitucional, e assim se chama porque tem por função representada pelo congresso nacional durante o recesso parlamentar. Isso importa em mudança importante, na medida que tal atribuição sempre coube às Mesas(e especificamente aos presidentes) das Câmaras em relação a cada uma delas e à Mesa(Presidente) ao Senado em relação ao Congresso Nacional

domingo, 9 de maio de 2010

RESUMO PLOTINO

Reflexão sobre si [mesmo]: para alcançar maior “elevação”.
Para Plotino o homem é responsável por seu destino. E como em Platão a alma e o corpo não são opostos, mas a união entre a alma e o corpo é como um “composto” – uma “justaposição”.
O conhecimento do mundo sensível.
Para Plotino as almas humanas, já preexistiam na alma universal. A alma separa se da alma universal, pela pura vontade de ser independente.
Como se dá o conhecimento do mundo sensível?
A alma tem objetos em potência [que são como impressões dos objetos da realidade]; os orgãos do corpo [a experiência] também pode fornecer o conhecimento.
Tanto o cognoscente quanto o objeto possuí as mesmas qualidades pela qual se aprende o conhecimento, e [pelo qual se conhece as coisas]; Plotino não é subjetivista; … “O mundo objetivo existe e não é criação do sujeito cognoscente.”. Para Plotino “a alma possui os objetos, mas não em ato, [e estes objetos] estão depostos numa região obscura [da alma]”; “Para iluminá-los e saber que os possui em si, é necessária uma luz que ilumine o que está impresso nela [na alma]; é necessário que conforme o que nela está impresso com a realidade da qual é a impressão.”. E, “É a alma que de alguma maneira (hoîn) os toca e ilumina com uma luz dela proveniente e os pôe diante dos olhos”… “os objetos saem do sono obscuro e se tornam mais claro”… [passando de potência para ato].
As coisas existem independente do sujeito-cognoscente – e, [mais ou menos] para Plotino existe uma espécie de “polaridade sujeito-objeto”. No mundo sensível por ser [apenas] imagem do mundo inteligível é um mundo belo, entretanto é [apenas] um mundo aparente – e por isso não deve se apegar muito a ele –; este mundo [sensível] é a imagem do mundo inteligível.
A prova da insuficiência do mundo sensível está em sua constante mudança – logo, é necessário [para Plotino] que haja [exista] um mundo eterno.
Não se deve ignorar o mundo sensível, deve-se procurar o mundo inteligível [enquanto qualidades primárias] pelo [por meio do] mundo sensível [enquanto segundas categorias]; assim, e com isso, deve-se [cada vez mais] buscar assemelhação com o Θεός, com o UNO.
E o mundo inteligível?
Lugar invisível.
Sem exten são espacial.
Só pode ser conhecido pelo intelecto.
→ O UNO (Hén) [Deus, Bem, Supra-Ser].
→ A Inteligência (Noûs). → Esses três co mpõem o mundo inteligível.
→ A Alma do Mundo (Psychê; ψυχή).
Para Plotino não há necessidade de provar que o mundo inteligível exista, pois é impossível que não exista – por isso, Plotino, usa frases e termos como esses: “é necessário”, “é impossível que não seja”.
A alma é incorruptível e simples, e por isso é imortal e indestrutível.
O apriorismo de Plotino era pressupor algumas verdades absolutas, para montar seu pensamento [sua filosofia], verdades como: o UNO, a Inteligência, a Alma do Mundo, as Almas humanas, e todo [ou tudo que compõe] o mundo inteligível.
A beleza deste mundo [sensível] é um simples reflexo do Belo-em-Si, e o belo “daqui” [do mundo sensível] deve ser observado [e refletido] com a única intenção de se pensar para “além-daqui” [para o mundo inteligível] – logo, e mais ou menos assim, o mundo empírico é um vestígio, uma imagem como o reflexo da água da beleza inteligível.
Plotino, não é, nunca foi, não há como ser Panteísta. A causa (o UNO) se relaciona com os efeitos (as coisas, os entes criados) – por assim dizer, os efeitos não são, e não precisam ser, iguais a causa; a causa é distinta dos seus efeitos.
A busca por assemelhar-se ao Θεός, ao UNO, só é possível pelo busca de “dentro de si”, e faz com que o homem una-se a ele, ao UNO.
E o conhecimento místico?
O ideal da vida de Plotino é elevar-se ao UNO – é unir-se ao Θεός. Existe uma grande diferença entre “Mística” e “Misticismo”; A Mística busca ao Θεός, ao UNO, e é despojada de sentimentalismo, e a união se dá com almas purificadas e sãs. O Misticismo busca o UNO, busca ao Θεός, ou pelo menos tenta buscar, mas se caracteriza [sobremodo] pelo sentimentalismo exagerado estando sujeito a exageros e “irracionalidades”.
O que é Kátharsis para Plotino? É a libertação das coisas do mundo sensível, é a fuga do mundo, das chamadas “paixões violentas” – é o que Plotino chamava de: “áphele pánta” [que seria melhor entendido, ou Plotino queria dizer com isso que deveria ser “renunciar as coisas mundanas”].
A Kátharsis é uma fuga moral, uma espécie de conversão. Para a união mística ocorrer, deve se abandonar: os prazeres exagerados e mundanos, e os sentimentos violentos. Para Plotino a união mística é a forma suprema de contemplação.
Nessa união mística ocorre o êxtase – o sair de si – é um contato com o UNO, com o Θεός – não apenas uma visão, não apenas um sentir, o melhor seria um contato. A união mística é diferente do “experimentar” o Noûs – a Inteligência – não há o contato, não há êxtase, seria uma reflexão profunda para simplificar e posteriormente chegar ao contato com o UNO; depois da Inteligência ocorre o êxtase, – são coisas distintas.
O UNO é onipresente, ou seja, está em todos os lugares, sempre. É necessário a disposição da alma para concretizar, efetivar, a união (henôsis) mística – seria como que: dependesse tanto do UNO para ocorrer a união mística como da alma humana, depende de ambos. Plotino abre espaço para a graça do UNO e [para a necessidade da] disposição da Alma humana. Não é algo puramente teórico mas um desfazer das “amarras” deste mundo. O êxtase se assemelha a contemplação feita por um escultor ao concretizar sua obra prima – é algo que o desliga do mundo, fazendo com que só esteja ligado ao UNO, e todo seu ser volte-se somente para ele.
Capítulo V: O mito nas Enéadas.
Mito para Plotino é algo que significa, que traz mensagem, que poderia trazer, desvelar algo [ou melhor dizendo um sentido].
Mito Olímpico→ Uranos – UNO→ Kronos – Inteligência→ Zeus – Alma do Mundo, dá a Zoé [vida, rege o mundo, “persevera” a vida, o mundo, os entes criados].
Mito Órficos→ A imortalidade da Alma.→ A necessidade de fugir dos prazeres do corpo [fuga do corpo].→ A música como necessidade para elevar se no espírito [em direção ao UNO].
→ Aphaíresis, a necessidade de renúncia as coisas mundanas.
→ Inferno, idéia de punição do mal.
O mito Palavra
→ A palavra humana em si também é mito; pois a palavra humana ao mesmo tempo que revela também oculta… a palavra humana nem sempre diz “densa de idéias” [de sentido] e se engana constantemente.
→ É melhor uma Filosofia do silêncio do que as palavras – isso é necessário para uma constante e profunda reflexão. A fuga do mundo consiste em procurar o Θεός pela Inteligência, e com isso vai se assemelhando ao UNO, ao Θεός.
Plotino usa os mitos [possivelmente] porquê: Platão usava várias e várias vezes; e por causa do contexto histórico, ou seja com a “deixa” dos mitos por causa da expansão da religião cristã e das deturpações que o gnosticismo fazia, Plotino procurava sempre trazer de volta, ou seja, uma volta aos mitos – para, talvez, uma possível função educativa. Mito para Plotino sempre foi uma História que “quer” contar outra realidade.