Uma nação que confia em seus direitos, em vez de confiar em seus soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda."Rui Barbosa.

domingo, 29 de maio de 2011

ótima notícia!

Projeto do novo CPC chega à Câmara dos Deputados



28/05/2011 - O projeto do Novo Código de Processo Civil foi entregue, nesta quinta-feira, dia 26, à Câmara dos Deputados, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Ao receber o documento, o presidente da casa, deputado Março Maia (PT), prometeu rapidez para tratar o tema, uma vez que o texto já foi discutido e aprovado pelo Senado. De acordo com Fux, apesar de o trabalho da comissão de juristas estar concluído, ele está pronto para voltar a discutir o assunto.
Desta vez, com os deputados encarregados da matéria naquela Casa do Legislativo. O ministro foi o coordenador da comissão de juristas nomeada pelo presidente do Senado, José Sarney, para discutir a modernização do Código, com objetivo de agilizar as decisões judiciais.
"A preocupação do projeto de Novo Código de Processo Civil é fazer com que o processo judicial tenha uma duração razoável, então nós também queremos que o projeto seja analisado em um curto prazo", disse o Fux.
Segundo Março Maia, a análise da matéria será feita pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, pois lá se encontram os principais deputados que são especialistas em assuntos jurídicos.
Autor: Da revista eletrônica Conjur

sexta-feira, 27 de maio de 2011


Número de Candidatos Inscritos na Última Prova da OAB.

É interessante – leia

Se você multiplicar 104.000 candidatos por R$ 200,00 (duzentos reais), valor da inscrição, encontrará o montante de R$ 20.800.000,00 (Vinte milhões e oitocentos mil reais).
Se a OAB gastar R$ 100,00 (cem reais) por candidato (impressão de provas, combustíveis, salários, diárias, horas extras, estada em hotéis, pagamento a fiscais, coordenadores, transportes, passagens aéreas, restaurantes, contribuições sociais), ainda não atingirá a cifra de R$ 10.000,000,00 (dez milhões de reais), o resultado é que sobraram R$ 10.800.000,00 (dez milhões e oitocentos mil).
Você sabe qual foi o índice de reprovação neste último exame? 89% (oitenta e nove por cento). Dessa maneira, no próximo exame teremos novamente 92.560 imbecis pagantes.
Se a OAB e o MEC quisessem, realmente, formar bons advogados, imprimiria o “Estágio Obrigatório Acompanhado” a partir do 8º período e fiscalizariam a grade curricular, tornando-a única para todas as faculdades do Brasil. Isso sim formaria advogados, mas, enquanto persistir essa “provinha”, seremos os burros de caçuá nas costas trabalhando atrás dos balcões das lojas ou em pequenos escritórios para mantê-lo; isso é pior que a indústria de multa. 
Só há um jeito de mudar isso: se os Bacharéis em Direito, empregados ou não juntamente com estudantes e seus familiares saírem as ruas e brigarem pelos seus direitos. Do contrário, os dirigentes da OAB vão ficar cada dia mais ricos em detrimento de nós, que a cada prova custeamos esses meninos tolinhos.

Diante disso, sabe quando o exame da ordem vai acabar? NUNCA!

E ainda tem professor que, nas rodadas de cerveja, diz: “estou formando office-boy de luxo”. Você é a favor da prova? Se é, “eu acho é tome. Você merece”. 

Samoel Balbino de Melo
4º Período de Direito/CESAMA

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Rico acusado de estupro paga alta fiança e vai para a prisão domiciliar com monitoramento eletrônicoo

Interessanete leiam.

LUIZ FLÁVIO GOMES*
O título deste artigo refere-se ao escândalo protagonizado por Dominique Strauss-Kahn, ex-diretor-geral do FMI (Fundo Monetário Internacional), que teria estuprado (ou tentado estuprar) uma camareira em um hotel em Nova York.
Se esse fato tivesse ocorrido no Brasil a solução (processual) poderia ser a mesma? Antes da recentíssima Lei 12.403/11, que entrará em vigor no dia 04.07.11, não. A partir da sua vigência (ou mesmo antes, se algum juiz quiser aplicá-la durante a “vacatio”), sim, em termos. Por que em termos?
Porque a citada lei, se de um lado finalmente veio oferecer ao juiz brasileiro nove medidas alternativas à prisão cautelar (prisão antes do trânsito em julgado final), de outro, não o fez na mesma extensão da legislação norte-americana.
O que foi imposto ao acusado DSK? Fiança de um milhão de dólares, entrega do passaporte, permissão para eventual extradição, prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, garantia (seguro) de 5 milhões de dólares (para arcar com custas do processo e indenização em favor da vítima), mais os custos da empresa de segurança que vai cuidar dele diuturnamente (cerca de 200 mil dólares por mês).
Só para começar a comparação: no Brasil o crime de estupro é definido como hediondo, logo, não admite fiança (CPP, art. 323, II). E as outras medidas cautelares? Se a CF só proíbe liberdade provisória com fiança, em tese, outras medidas cautelares alternativas seriam cabíveis. O tema é muito polêmico.
Notem que a Justiça norte-americana combinou a fiança com outras medidas cautelares, incluindo prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Essa é uma grande saída para a superlotação carcerária. É uma forma de manter o sujeito sob controle do Estado, sem os gastos e os desgastes do sistema penitenciário (contato com presos definitivos, com a criminalidade organizada etc.).
No Brasil o que seria possível aplicar a um estuprador? A fiança, desde logo, seria impossível (por se tratar de crime hediondo). Entrega do passaporte, permissão para extradição, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, mais monitoramento eletrônico etc.: tudo isso seria possível (por força da nova lei).
Mas bem o principal, a fiança, que garante a indenização em favor da vítima, não poderia ser aplicado. As vítimas dos crimes continuam sendo tratadas de forma muito discriminatória.
O seguro extra, além da fiança, inexiste na nossa legislação. Pagamento das custas do monitoramento eletrônico a uma empresa particular tampouco. Como se vê, temos muito que evoluir em termos de medidas cautelares alternativas para evitar o encarceramento antes da sentença final.
De qualquer forma, é certo que não contava o juiz (antes da nova lei) com a possibilidade de testar antes (da prisão) outras medidas cautelares alternativas (proibição de se ausentar da comarca ou do país, proibição de frequentar determinados lugares, recolhimento domiciliar, monitoramento eletrônico etc.). Nada disso fazia parte da legislação brasileira.
Houve, então, avanço com a nova lei? De acordo com nossa opinião sim porque quando o juiz se convence de que não é o caso de mandar o acusado, presumido inocente, imediatamente para a cadeia, antes da sentença com trânsito em julgado, o melhor é que sejam aplicadas uma ou várias medidas alternativas, sobretudo a fiança (quando cabível), cujo destino é a indenização em favor da vítima.
A fiança é garantia, antes de tudo, para a esquecida vítima. A mídia e o povo têm pouco conhecimento desse fato. A valorização da fiança, na nova lei, foi feita em respeito à vítima (assim como para garantir a presença do réu no processo). É preciso conhecermos melhor a lei em questão.
*LFG – Jurista e cientista criminal. Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri e Mestre em Direito penal pela USP. Presidente da Rede LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.

domingo, 22 de maio de 2011

Educação

Fazendo minhas pesquisas na internet, encontrei está imagem que mostra claramente a situação da educação em nosso país, fico triste por saber que o Brasil não investe na educação,e fico mais indignado ainda quando vejo pessoas vendendo seu voto,essa imagem deixa uma mensagem que o Brasil só vai mudar, quando nossos políticos investirem na educação, e quando tomarmos consciência que precisamos eleger pessoas que lutem pela educação da nossa nação, só assim evitaremos que o futuro de nossas criâncas seja de miséria e abandono.As escolas do nosso país estão totalmente despresadas,só aqui em alagoas, a polícia federal investiga mais de 7 prefeitos por desvio de merenda escolar, agora pergunto a vocês aonde vamos chegar? Nossas escolas não tem segurança e estrutura, e pra completar ainda desviam a merenda dos alunos que na maioria das vezes vão para escola com fome por que não têm o que comer em casa.O salário do professor no Brasil é horrível,enquanto nossos políticos ganham enormes salários, nossos professores estão ai ensinando sem nenhum incentivo.Aproveitando aqui pra falar também sobre nossa presidenta que começou o ano cortando 50 bilhões incluindo verbas da educação, dinheiro esse que será concerteza gasto na copa do mundo de 2014,dinheiro esse que daria para construi escolas com boa estrura.A segurança anda totalmente sem recursos, em Arapiraca todos os carros do corpo de bombeiros apresentam problemas mecânicos,os carros da polícia militar estão totalmente sem condição de uso, é por isso que Alagoas hoje é o primeiro lugar no ranking de homicídios, espero que nas proxímas eleições a população vote e não pense em vender ou trocar o voto por uma nota de 50 reais.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Processo Civil

TUTELA ANTECIPADA
  
A Tutela Antecipada é uma decisão provisória que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento do mérito de uma ação
A tutela antecipada foi introduzida no Código de Processo Civil, porque a doutrina e a jurisprudência anteriores a 1994 não adimitia que o autor ne um processo pudesse obter a satisfação de seu direito mediante a ação cautelar.
Como sabemos existem direitos que eles não podem ser submetidos ao tempo excessivo que o processo leva,porquê o objeto da demanda pode pereçer e a situação do titular desse direito pode se agravar.A tutela antecipada vem prevista no Art.273 do CPC.

Breve vou postar sobre os requisitos para obter a tutela antecipada( pedido de liminar) e vou aprofundar o assunto. abraço a todos!




segunda-feira, 9 de maio de 2011

Direito Penal


LUIZ FLÁVIO GOMES
Nunca ficou fora de discussão se o resultado, no Direito penal, seria (só) o naturalístico ou se seria também o jurídico (normativo). Também nunca se tornou indiscutível se a imputação objetiva de Roxin é (só) da conduta ou (também) do resultado (ou de ambas). Tudo isso, na obra de Roxin, ainda continua pendente de um juízo final (ou seja: ainda não existe consenso absoluto em torno das sutilezas dogmáticas desenvolvidas por Roxin).

Aliás, no princípio, imagina-se que Roxin tivesse desenvolvido a teoria da imputação objetiva pensando exclusivamente nos crimes culposos (negligentes). Hoje tornou-se consendo de que essa teoria vale para todos os crimes (dolosos ou culposos, consumados ou tentado, comissivos ou omissivos etc.).

O que o caro leitor notará na TCD é uma visão (e tentativa de sistematização) sobretudo da teoria de Roxin (sem prejuízo da análise também da teoria da tipicidade conglobante de Zaffaroni).

Existem muitas outras formas distintas de ver essas teorias. Nós procuramos sistematizá-las da nossa maneira (enquadrando-as no que estamos chamando de tipicidade material). De acordo com nossa sistematização, a tipicidade objetiva passou a contar com dois aspectos: o formal e o material. O conteúdo deste último (material) foi fornecido sobretudo pelas doutrinas de Roxin e de Zaffaroni, sem prejuízo do acréscimo de uma ou outra contribuição minha (como notará o estiminado leitor).

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Supremo reconhece união estável de homossexuai

Casais gays podem ter assegurados direitos, como pensão e herança.
Em decisão unânime, ministros do STF defenderam os direitos de gays.

Débora Santos Do G1, em Brasília
Os ministros Ayres Britto, relator das ações sobre união homossexual, e Ricardo Lewandowski durante julgamento no Supremo (Foto: Dida Sampaio / Agência Estado)
Os ministros Ayres Britto (dir), relator das ações
sobre união homossexual, e Ricardo Lewandowski
durante julgamento no Supremo (Foto: Dida
Sampaio / Agência Estado)
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, nesta quinta-feira (5) a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na prática, as regras que valem para relações estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais gays. Com a mudança, o Supremo cria um precedente que pode ser seguido pelas outras instâncias da Justiça e pela administração pública.
O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, concluiu a votação pedindo ao Congresso Nacional que regulamente as consequência da decisão do STF por meio de uma lei. “O Poder Legislativo, a partir de hoje, tem que se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte seja justificada. Há, portanto, uma convocação que a decisão da Corte implica em relação ao Poder Legislativo para que assuma essa tarefa para a qual parece que até agora não se sentiu muito propensa a exercer”, afirmou Peluso.

De acordo com o Censo Demográfico 2010, o país tem mais de 60 mil casais homossexuais, que podem ter assegurados direitos como herança, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e previdenciária, licença médica, inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, entre outros benefícios.
Em mais de dez horas de sessão, os ministros se revezaram na defesa do direito dos homossexuais à igualdade no tratamento dado pelo estado aos seus relacionamentos afetivos. O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira (4) para analisar duas ações sobre o tema propostas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governo do estado do Rio de Janeiro.
Em seu voto, o ministro Ayres Britto, relator do caso, foi além dos pedidos feitos nas ações que pretendiam reconhecer a união estável homoafetiva. Baseada nesse voto, a decisão do Supremo sobre o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo pode viabilizar inclusive o casamento civil entre gays, que é direito garantido a casais em união estável.
A diferença é que a união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal, e o casamento civil é um contrato jurídico formal estabelecido entre suas pessoas.
A lei, que estabelece normas para as uniões estáveis entre homens e mulheres, destaca entre os direitos e deveres do casal o respeito e a consideração mútuos, além da assistência moral e material recíproca.

Efeitos da decisão

A extensão dos efeitos da união estável aos casais gays, no entanto, não foi delimitada pelo tribunal. Durante o julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski foi o único a fazer uma ressalva, ao afirmar que os direitos da união estável entre homem e mulher não devem ser os mesmos destinados aos homoafetivos. Um exemplo é o casamento civil.
“Entendo que uniões de pessoas do mesmo sexo, que se projetam no tempo e ostentam a marca da publicidade, devem ser reconhecidas pelo direito, pois dos fatos nasce o direito. Creio que se está diante de outra unidade familiar distinta das que caracterizam uniões estáveis heterossexuais”, disse Lewandowski.
“Não temos a capacidade de prever todas as relações concretas que demandam a aplicabilidade da nossa decisão. Vamos deixar isso para o caso a caso, nas instâncias comuns. A nossa decisão vale por si, sem precisar de legislação ou de adendos. Mas isso não é um fechar de portas para o Poder Legislativo, que é livre para dispor sobre tudo isso”, afirmou o relator do caso, ministro Ayres Britto.
"Esse julgamento marcará a vida deste país e imprimirá novos rumos à causa da homossexualidade. O julgamento de hoje representa um marco histórico na caminhada da comunidade homossexual. Eu diria um ponto de partida para outras conquistas", afirmou o ministro Celso de Mello.

No primeiro dia de sessão, nove advogados de entidades participaram do julgamento. Sete delas defenderam o reconhecimento da união estável entre gays e outras duas argumentaram contra a legitimação.
A sessão foi retomada, nesta quinta, com o voto do ministro Luiz Fux. Para ele, não há razões que permitam impedir a união entre pessoas do mesmo sexo. Ele argumentou que a união estável foi criada para reconhecer “famílias espontâneas”, independente da necessidade de aprovação por um juiz ou padre.
“Onde há sociedade há o direito. Se a sociedade evolui, o direito evolui. Os homoafetivos vieram aqui pleitear uma equiparação, que fossem reconhecidos à luz da comunhão que tem e acima de tudo porque querem erigir um projeto de vida. A Suprema Corte concederá aos homoafetivos mais que um projeto de vida, um projeto de felicidade”, afirmou Fux.
“Aqueles que fazem a opção pela união homoafetiva não podem ser desigualados da maioria. As escolhas pessoais livres e legítimas são plurais na sociedade e assim terão de ser entendidas como válidas. (...) O direito existe para a vida não é a vida que existe para o direito. Contra todas as formas de preconceitos há a Constituição Federal”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Preconceito

O repúdio ao preconceito e os argumentos de direito à igualdade, do princípio da dignidade humana e da garantia de liberdade fizeram parte das falas de todos os ministros do STF.
“O reconhecimento hoje pelo tribunal desses direitos responde a grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida. As sociedades se aperfeiçoam através de inúmeros mecanismos e um deles é a atuação do Poder Judiciário”, disse a ministra Ellen Gracie.
“Estamos aqui diante de uma situação de descompasso em que o Direito não foi capaz de acompanhar as profundas mudanças sociais. Essas uniões sempre existiram e sempre existirão. O que muda é a forma como as sociedades as enxergam e vão enxergar em cada parte do mundo. Houve uma significativa mudança de paradigmas nas últimas duas décadas”, ponderou Joaquim Barbosa.
O ministro Gilmar Mendes ponderou, no entanto, que não caberia, neste momento, delimitar os direitos que seriam consequências de reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo. “As escolhas aqui são de fato dramáticas, difíceis. Me limito a reconhecer a existência dessa união, sem me pronunciar sobre outros desdobramentos”, afirmou.
Para Mendes, não reconhecer o direitos dos casais homossexuais estimula a discriminação. “O limbo jurídico inequivocamente contribui para que haja um quadro de maior discriminação, talvez contribua até mesmo para as práticas violentas de que temos noticia. É dever do estado de proteção e é dever da Corte Constitucional dar essa proteção se, de alguma forma, ela não foi engendrada ou concedida pelo órgão competente”, ponderou.

Duas ações

O plenário do STF concedeu, nesta quinta, pedidos feitos em duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo governo do estado do Rio de Janeiro.
A primeira, de caráter mais amplo, pediu o reconhecimento dos direitos civis de pessoas do mesmo sexo. Na segunda, o governo do Rio queria que o regime jurídico das uniões estáveis fosse aplicado aos casais homossexuais, para que servidores do governo estadual tivessem assegurados benefícios, como previdência e auxílio saúde.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento das ações. Ele se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema.