Uma nação que confia em seus direitos, em vez de confiar em seus soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda."Rui Barbosa.

domingo, 6 de outubro de 2013

Gabarito para a 2ª Fase Empresarial 2013.2

Por Giovani Magalhães

Segue abaixo a nossa sugestão de gabarito para a prova de 2ª Fase de Direito Empresarial, ocorrida na tarde deste domingo, dia 06/10/2003. Nos próximos dias, com a divulgação do gabarito preliminar, deverei postar considerações acerca do espelho apresentado.


PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL: RECURSO ESPECIAL
PEÇA DE INTERPOSIÇÃO: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Nome da Ação: Ação de Responsabilidade
Parte Recorrente: M
Parte Recorrida: XYZ Alimentos S/A
M, Nacionalidade__, Estado civil __, Profissão __, por seu advogado que ao final subscreve (instrumento de mandato incluso), não se conformando com a r. decisão que o responsabilizou pelos prejuízos causados à companhia XYZ Alimentos S/A, vem á respeitosamente perante Vossa Excelência, com o fundamento no artigo 105, III, alínea a, da Constituição Federal, interpor RECURSO ESPECIAL em face de XYZ Alimentos S/A, pelas razões de fato ou de direito a seguir expostas:
Requer que o presente recurso seja recebido, com as inclusas guias de preparo, no efeito devolutivo, processado e remetido com as inclusas razões ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Nesses termos,
Pede deferimento
Local e data.
Advogado­­­­___
OAB\ ____n._____
RAZÕES DO RECURSO: Colenda Turma,
Ilustríssimo Ministro,
Douto Procurador da República
Em que pese o ilibado saber jurídico da Colenda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, impõe-se a reforma do presente acórdão pelas razões de fato de direito a seguir expostos:
CABIMENTO DO RECURSO
Demonstrar a aplicação do art. 105, III, a, da Constituição Federal, haja vista: i) a não realização de assembleia para promoção da ação de responsabilidade (art. 159, caput, Lei nº 6404/76); e ii) a aprovação das contas exime o administrador de responsabilidade (art. 134, §3º, Lei nº 6.404/76).
Destacar que toda a matéria a ser discutida no REsp já foi devidamente pre-questionada, não havendo necessidade de embargos de declaração, nos termos da súmula 356, do STF.
DOS FATOS
Cópia fiel do caso apresentado, sem alterar, nem inventar nenhum dado apresentado.
DO DIREITO
A presente ação se encontra prescrita, sendo certo que, nos termos do art. 287, III, b, 2, deveria ter sido promovida até 05/02/2009.
O pedido apresentado é, ainda, juridicamente impossível, haja vista que não houve prévia assembleia para aprovar o ajuizamento da ação, requisito previsto no art. 159, caput, da Lei nº 6.404/76.
A assembleia que aprovou as contas de “M” não estava eivada de erro, dolo, fraude ou simulação e, tendo aprovado tais contas sem reservar, a XYZ Alimentos S/A acabou por eximir o administrador de qualquer responsabilidade, nos termos do art. 134, §3º, da Lei nº 6.404/76.
DO PEDIDO
Diante do exposto, o Recorrente requer o conhecimento e o provimento do presente Recurso Especial, com a reforma da r. decisão recorrida no sentido de eximir “M” de responsabilidade haja vista: a) a ação se encontrar prescrita; b) a não realização de assembleia prévia para o ajuizamento da ação e c) a aprovação sem reservas das contas de M, em sede de A.G.O, cuja ata foi devidamente arquivada e publicada.
Requer, ainda, a intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo de 15 dias.
 Local e data.
Advogado­­­­___
OAB\ ____n._____
QUESTÃO 01
A) Sim. A prenotação anterior resguarda a validade e a eficácia do negócio jurídico, nos termos do art. 129, VII, da Lei nº 11.101/05.
B) Sim. Desde que provadas a fraude, o conluio e o prejuízo causado à massa falida, mediante Ação Revocatória, nos termos do art. 130, da Lei nº 11.101/05.
QUESTÃO 02
O credor não tem razão haja vista que a sociedade subsiste, mantendo sua personalidade jurídica até o fim da sua liquidação, nos termos do art. 51 do Código Civil. Só será extinta a personalidade jurídica, com a baixa do registro, nos termos do art. 51, §3º, do Código Civil. No caso da sociedade limitada, a responsabilidade do sócio é restrito as suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do art. 1.052, do Código Civil. Deste modo, não assiste razão ao credor quirografário ver reconhecida a responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios.
QUESTÃO 03
A) O eventual adquirente poderá assumir as obrigações de contratos firmados para a exploração da empresa, desde que esteja regularmente contabilizadas. Entretanto a sociedade Gado Bravo Pecuária Ltda, empresária alienante, continuará solidariamente obrigada pelo prazo de um ano, nos termos do art. 1.146 do Código Civil.
B) O aviamento poderá ser incluído no valor do trespasse, haja vista a proibição de concorrência enquanto cláusula implícita do contrato de trespasse, nos termos do art. 1.147, do Código Civil, sendo o aviamento um dos valores do ativo, nos termos do art. 1.187, parágrafo único, III, do Código Civil.
QUESTÃO 04
A) O aval realizado por Bruno é válido, haja vista que não se aplica o art. 897, parágrafo único do Código Civil, em razão do art. 903 da mesma Lei. O pagamento de uma letra de câmbio pode ser garantida no todo ou em parte por aval, conforme prevê, o art. 30, da LUG (anexo I, do Decreto 57.663/66).
B) O Endosso pretendido por Antônio não é admitido pela LUG. O art. 12, do anexo I, do Decreto 57.663/66, prevê que o endosso parcial é nulo. Assim, o endosso só pode ser pelo valor integral do título.

Um comentário:

  1. Queria ver a pontuação, pq este espelho nao pode sair com pontuaçao, para poder mudar com mais facilidade né rs

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