Uma nação que confia em seus direitos, em vez de confiar em seus soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda."Rui Barbosa.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Pátria amada, Brasil!


Estamos vivendo um momento de turbulência em nosso país, poderíamos nos perguntar se isso é uma fase de apenas alguns dias, ou um momento histórico em nosso Estado? a resposta ninguém sabe. Todas as pessoas que vão as ruas protestar são pessoas com pensamento diferenciado do resto da população brasileira, os verdadeiros brasileiros estão nas caatingas, nas vilas e nas favelas trocando seus votos por um cesta básica, são brasileiros que não tiveram a oportunidade de estudar, pois o governo não disponibilizou um escola de qualidade, são brasileiros que acordam cedo para corta cana de açúcar em troca de migalhas, e na maioria das vezes são forçados pelos usineiros a votarem em seus candidatos para não perderem o pão de cada dia, falo isso para mostrar que o problema do nosso Brasil sempre foi e será a Educação, requisito mínimo para um país se desenvolver, é uma pena que nenhum político brasileiro valoriza nossos professores e escolas, temos como exemplo a redução de 40% nos salários dos professores da Cidade de Juazeiro do Norte - CE, sem contar que em arapiraca os professores que saem de suas casas para trabalhar no interior brigaram para ter um aumento de 8%, enquanto isso os secretários municipais tiveram um pequeno aumento de 100%, são exemplos claros da falta de atenção para com a educação, posso citar aqui nossa Universidade Estadual - UNEAL, que há muito tempo vem sofrendo com a falta de recursos, uma universidade totalmente abandonada que se arrasta enquanto pode, eu como brasileiro e alagoano fico com minha consciência tranquila por saber que não coloquei no poder nenhum desses políticos, sem contar que alagoas ainda vive do que poderíamos chamar de monarquia alagoana, onde os mesmos governantes estão no poder e continuarão no poder por muito tempo.






O Brasil gastou e ainda vai gastar milhões com a realização da copa do mundo de 2014, para se ter uma ideia dos gastos, a reforma do  maracanã custou quase 1 bilhão, imaginemos quantas escolas seriam erguidas com esse montante, não serei incrédulo em se perguntar de quem é a culpa, continuarei acreditando que um dia o Brasil será motivo de orgulho para todos nós, vamos a luta!                       
Pátria amada,
Brasil!





                                Desabafo de um policial (sobre as manifestações)








EMPRESARIAL - [COMENTÁRIOS & PRIMEIRAS IMPRESSÕES] - X Exame de Ordem

X EXAME DE ORDEM UNIFICADO 2ª FASE DIREITO EMPRESARIAL

X EXAME DE ORDEM UNIFICADO
2ª FASE DIREITO EMPRESARIAL
GABARITO EXTRAOFICIAL
Prof. Francisco Penante

Antes de mais nada, uma vez mais, gostaria de dizer de minha felicidade por haver apostado no Último Treino, na véspera da prova, também, em uma Ação de Restituição. Tenho certeza que se saíram bem gente. 
Envio abaixo o meu gabarito extraoficial. Considerem que pequenas variações não deveram trazer maiores prejuízos, afinal, nenhuma peça é igual à outra, lembram? Enfim, segue para análise e discussão de todos. 
Lembro que este é apenas o nosso gabarito extraoficial. Caso identifiquemos qualquer nova tese, avisaremos imediatamente, ok?
Por fim, aos que apresentaram Embargos de Terceiro, devo dizer que não acredito no aproveitamento da peça, exatamente por considerar cabível a Restituitória (art. 93 Lei 11.101/05). Lamento, de coração!
Percebi ainda que alguns alunos apresentaram um parecer, por haverem se aferrado ao trecho: “... procura você para orientá-lo na defesa de seus interesses...” sem, todavia, atentar para a parte final, que enunciava: “... elabore a peça adequada ...”.
Gente, quero TODOS de cabeça erguida. Se não foi dessa vez, não “jogue a toalha”. Dói. Sim, dói, eu sei! Mas todos nós experimentamos desse sentimento na vida. Todos. Sejam fortes, pois algo de muito bom está reservado ao futuro daqueles que jamais desistem! Ao seu futuro!
Continuamos juntos!
Valeu!

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Endereçamento
• Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Aberlardo Luz do Estado de Santa Catarina
Obs.: Endereçamento para o juízo universal da falência, informado na questão.
Obs.: Quem fez referência a “Vara Cível”, “Vara Falimentar” ou “Vara Empresarial” não deverá ter maiores prejuízos, mas sim discreta diminuição na pontuação desse item.

Distribuição por dependência
• Distribuição por dependência ao processo de falência nº ...
Obs.: Quem colocou, simplesmente, “processo nº ....” ou assemelhados, igualmente acertou.

Partes
• Autor: Informática TI d’Agronômica Ltda.
• Réu: Massa Falida Quilombo Comércio e Equipamentos Eletrônicos Ltda.
Obs.: A qualificação das partes deve seguir o formato normal da qualificação de uma pessoa jurídica. A massa falida é administrada pelo administrador judicial (Dr. José Cerqueira). A ausência da informação do administrador judicial, no máximo, implicará em pequena diminuição da pontuação do item.

Fundamento legal
• Art. 85, parágrafo único e ss. Lei 11.101/05.
Obs.: A indicação, apenas, do art. 85 e ss. Lei 11.101/05 não pode ser considerada equivocada. Está correta. Na pio das hipóteses, a banca diminuirá discretamente a pontuação atribuída ao item.

Dos Fatos
• Parafrasear problema.

Do Direito
Art. 85, parágrafo único Lei 11.101/05.
O examinando deveria deixar claro:
• O cabimento da Ação de Restituição;
• Que as mercadorias foram recebidas pelo devedor em 30/09/11, por Leoberto Leal, gerente da sociedade (doc. anexo);
• Que o devedor não efetuou nenhum pagamento pela aquisição das mercadorias;
• Que, entre a data do requerimento da falência (09/10/11) e a data do recebimento dos computadores e monitores pelo devedor (30/09/11), decorreram menos de 15 dias;
• Mencionar que a coisa reclamada ainda não foi alienada, encontrando-se no acevo da massa falida.
Art. 87 Lei 11.101/05
Deveria ainda:
• Descrever a coisa reclamada (200 computadores e 200 monitores) (conforme nota fiscal e número de séria de cada equipamento, que constam do auto de arrecadação no processo de falência);
Obs.: Observem que a questão menciona que “(...). A mercadoria foi avaliada pelo mesmo valor da venda – R$ 400.000,00 – e ainda está no acervo da massa falida. (...).” Desse modo, tendo em vista que o objeto da ação não foi alienado, a referência a Súmula 495 STF, pleiteando a restituição em dinheiro, não está incorreta, embora não se imponha.
Dos Pedidos
• A procedência da ação, para determinar a restituição dos 200 computadores e 200 monitores ao requerente, no prazo de 48 horas (art. 88 Lei 11.101/05);
Obs.: Percebam a desnecessidade do pedido de restituição em dinheiro (art. 86 Lei 11.101/05), haja vista deixar claro o problema a existência do objeto do litígio. Todavia, não considero errada a postura de quem sustentou nesse sentido, podendo ocorrer, na pior das hipóteses, diminuta diminuição na pontuação.
• A intimação do falido, do Comitê, dos credores e do administrador judicial para que, no prazo sucessivo de 5 dias, se manifestem (art. 87, §1º Lei 11.101/05);
• A suspensão da disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado da ação (art. 91 Lei 11.101/05);
Obs.: A referência a esse pedido possivelmente não será cobrada, visto tratar-se de decorrência natural do pedido de restituição.
Obs.: O aluno que fundamento também no art. 113 Lei 11.101/05, por temer pela depreciação das mercadorias, também acertou, em que pese essa linha de argumentação não deva ser cobrada pela banca.
• Na remota possibilidade de inacolhimento do presente, no que não acreditamos, que seja incluído o requerente no quadro geral de credores, na classe de créditos quirografários (art. 89 Lei 11.101/05);
• A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, caso apresentada contestação (art. 88, parágrafo único Lei 11.101/05);
• Envio das intimações ao endereço do patrono da causa ..... (art. 39, I CPC);
• Provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos;

Valor da causa
Dá-se a causa o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Obs.: Valor da causa = valor dos bens a serem restituídos.

Peças Práticas do X Exame de Ordem (Segunda Fase)

Peças Práticas do X Exame de Ordem (Segunda Fase)


Pessoal,
segundo informações primeiras, as peças que caíram nas provas práticas aplicadas hoje, do X Exame de Ordem Unificado OAB/FGV (Segunda Fase), foram:

Direito Penal: *REVISÃO CRIMINAL;
Direito Civil: *INICIAL (EMBARGOS DE TERCEIRO);
Direito Administrativo: *CONTESTAÇÃO;
Direito Constitucional: *RECURSO EXTRAORDINÁRIO;
Direito Tributário: *APELAÇÃO ou REPETIÇÃO (a avaliar, enunciados citados de forma diversa na saída de prova);
Direito do Trabalho: *INICIAL (CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO);
Direito Empresarial: *PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.

GABARITO CAVEIRA 2013.1 2ª Fase Empresarial.

GABARITO CAVEIRA 2013.1 2ª Fase Empresarial.

Peça prático-profissional: Ação de Restituição (ou Pedido de Restituição ou Ação Restituitória)

ENDEREÇAMENTO: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Abelardo Luz

Autor: Informática de TI d'Agronômica Ltda., fazendo-se presente por seu administrador Paulo Lopes

Réu: Massa Falida de Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., representada pelo administrador judicial Dr. José Cerqueira

DOS FATOS

Cópia integral do caso apresentado

DO DIREITO

Art. 85, parágrafo único, da Lei 11.101/05 e súmula 495, STF [fundamento adicional] (entre a entrega das mercadorias e a data do pedido de falência há um prazo menor do que 15 dias, o que garante esta modalidade de ação de restituição).

DOS PEDIDOS:

a) intimação do falido, do comitê, dos credores e do administrador judicial, no prazo sucessivo de 5 dias, nos termos do art. 87, §1º, da Lei 11.101/05;
b) procedência dos pedidos em todos os seus termos no sentido de determinar a entrega da coisa objeto da restituição em 48 horas, com a fixação de multa diária pelo atraso, nos termos do art. 88, caput, da Lei 11.101/05 c/c art. 287, CPC;
c) na hipótese de determinar a improcedência que o valor do crédito seja inscrito no QGC, nos termos do art. 89, da Lei 11.101/05;
d) condenação aos honorários de sucumbência, caso haja manifestação contrária à restituição, nos termos do art. 88, parágrafo único;
e) endereço para intimações (art. 39, I, CPC)

Protesto por provas, especialmente___

Valor da causa: R$ 400.000,00

Fechamento da prova.

Questão 01

a) O procedimento judicial a ser adotado é a ação de responsabilidade, nos termos do art. 159, da Lei 6404/76.
b) Todos os demais diretores respondem juntamente com Paulo, nos termos do art. 158, §§1º e 2º, da Lei 6404/76.

Questão 02

a) É possível a exclusão, nos termos do art. 1004, parágrafo único, c/c art. 1058, do CC.
b) É possível cobrar os prejuízos sofridos, nos termos do art. 1004, caput, c/c art. 1058, do CC.

Questão 03

a) Guilherme é o portador legítimo, nos termos do art. 14 ou art. 16, da LUG. Pode cobrar de Carlos e Debora, nos termos do art. 15, da LUG. Não pode cobrar de Fábio, nos termos do art. 296, do CC.
b) A alegação não é correta, em face do princípio da inoponibilidade de exceções pessoais ao terceiro de boa-fé, nos termos do art. 17, da LUG.

Questão 04

a) Não foi correto o uso do nome por José, na medida em que ele não era administrador da Eireli, nos termos do art. 980-A, §6º c/c art. 1064, do CC.
b) Maria poderia outorgar procuração, desde que com poderes específicos para José, nos termos do art. 980-A, §6º c/c art. 1053 c/c art. 1018, do CC.

domingo, 16 de junho de 2013

GABARITO EXTRAOFICIAL | X EXAME DE ORDEM |

GABARITO EXTRAOFICIAL | X EXAME DE ORDEM |

2ª FASE EMPRESARIAL | LFG Comenta |

SANCHEZ, Alessandro & GIALLUCA, Alexandre.

ENUNCIADO DA PROVA

Em 09/10/2011 Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda, com sede e principal estabelecimento em Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, teve sua falência requerida por Indústria e Comércio de Eletrônicos Otacílio Costa Ltda., com fundamento no art. 94, I, da Lei 11101/05. O devedor, em profunda crise econômico-financeira, sem condição de atender os requisitos para pleitear sua recuperação judicial, não conseguiu elidir o pedido de falência. O pedido foi julgado procedente em 11/11/2011, sendo nomeado pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Abelardo Luz, o Dr. José Cerqueira como Administrador Judicial.

Ato contínuo à assinatura do termo de compromisso o administrador judicial efetuou a arrecadação separada dos bens e documentos do falido, além da avaliação dos bens. Durante a arrecadação foram encontrados no estabelecimento do devedor 200 (duzentos) computadores e igual número de monitores. Esses bens foram referidos no inventário como bens do falido, adquiridos em 15/09/2011 de Informática e TI d´Agronômica Ltda, pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Paulo Lopes, único administrador de Informática de TI d´Agronômica Ltda., procura você para orientá-lo na defesa de seus interesses diante da falência de Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. Pelas informações e documentos apresentados, fica evidenciado que o devedor não efetuou nenhum pagamento pela aquisição dos 200 (duzentos) computadores e monitores, que a venda foi a prazo e em 12 (doze) parcelas, e que a mercadoria foi recebida no dia 30/09/2011 por Leoberto Leal, gerente da sociedade.

Na qualidade de advogado(a) de Informática e TI d´Agronômica Ltda., elabore a peça adequada, ciente de que não é do interesse do cliente o cumprimento do contrato pelo Administrador Judicial.

RÉGUA DO CURSO: Aula 12 - Fase Falimentar (Gialluca) | Aula 13 – Ações Falimentares (Sanchez) | Exercício 22 – Peça 14 | Dia D LFG.

PEÇA: “PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO RESTITUITÓRIA”

O aluno poderia utilizar, indicando a mesma peça e hipótese: AÇÃO DE RESTITUIÇÃO / AÇÃO PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.

QUALIFICAÇÃO: AUTOR: Informática de TI d´Agronômica., representada por Paulo Lopes. RÉU: Massa Falida de Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos, representada por seu Administrador Judicial, o Sr. José Cerqueira.

COMPETÊNCIA: Vara Única da Comarca de Abelardo Luz.

PROCEDIMENTO: Desnecessário descrever, pois é o especial da lei 11101/05 e não há indicação específica no art. 85 e seguintes da mesma lei.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Fundamento do pedido de restituição: parágrafo único, art. 85, Lei 11101/05 dando cumprimento ao art. 87.

Descrição da coisa reclamada em cumprimento ao art. 87, Lei 11101/05.

STF Súmula nº 495: A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos 15 (quinze) dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.

PEDIDOS: Procedência da Ação para devolução da coisa reclamada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

REQUERIMENTOS: Intimação para manifestação do falido, comitê, credores e administrador judicial no prazo de 5 (cinco) dias conforme art. §1º, art. 87, Lei 11101/05; Demonstração da prestação de caução conforme parágrafo único, art. 90, Lei 11101/05; Cumprimento do disposto no art. 39, I do CPC; Protesto por provas, inclusive documental e testemunhal.

VALOR DA CAUSA: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), atualizados.

QUESTÃO 1. A Saúde Vital Farmacêutica S/A é uma companhia fechada, cuja diretoria é composta por quatro membros: Hermano, Diretor Presidente, Paulo, Diretor Financeiro, Roberto, Diretor Médico e Pedro, Diretor Jurídico. Todos possuem atribuições específicas estabelecidas no Estatuto da Companhia. Não há Conselho de Administração.

Em dezembro de 2010, os acionistas apuraram que três funcionários da área financeira da Companhia desviaram, ao longo do ano, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) das contas da companhia, promovendo saídas de capital que poderiam ser facilmente identificadas por meio de simples extratos bancários.
Os extratos bancários eram enviados, mensalmente, a todos os diretores da companhia.

Os acionistas da Saúde Vital Farmacêutica S/A procuram um Advogado com o objetivo de, independente das penalidades cabíveis aos funcionários, responsabilizar a administração da Companhia.

A partir do caso apresentado, responda aos seguintes itens.

     A)   Qual o procedimento judicial a ser adotado?

Ação de Responsabilidade, com fundamento no art. 159, Lei 6404/76.

     B)    Quem pode ser responsabilizado pelo desvio dos recursos? Somente Paulo ou também os demais Diretores?

Responsabilidade aferida no art. 158, I, Lei 6404/76, §§ 3º e 4º. A responsabilidade será de Paulo, caso os demais não tenham comunicado o ocorrido a assembleia, do contrário, todos serão responsáveis.

RÉGUA DO CURSO: Aulas ONLINE – Sociedades Anônimas - aula 1 – Geral – (João Glicério) | Aula 2 - Enfase em Responsabilidade e Anulação de Assembleia (Sanchez)

QUESTÃO 2. O sócios da Sociedade Gráfica Veloz Ltda, atuante no setor de impressões, vinham passando por dificuldades em razão da obsolescência de seus equipamentos. Por este motivo, decidiram, por unanimidade, admitir Joaquim como sócio na referida sociedade. Joaquim subscreveu, com a concordância dos sócios, quotas no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) se comprometendo a integralizá-las no prazo de duas semanas. O ato societário refletindo tal aumento de capital foi assinado por todos e levado para registro na Junta Comercial competente.

Contando com os recursos financeiros oriundos do aumento de capital e na esperança de recuperar o mercado perdido, os administradores da Gráfica Veloz Ltda. adquiriram os equipamentos necessários ao aprimoramento dos serviços prestados pela sociedade, comprometendo-se a efetuar o pagamento de tais aparelhos dentro do prazo de dois meses.

Como Joaquim não integralizou o valor subscrito no prazo acertado, a Sociedade Gráfica Veloz Ltda. o notificou a respeito do atraso no pagamento e, após 1 (um) mês do recebimento desta notificação, Joaquim não integralizou as quotas subscritas.

Em função do inadimplemento de Joaquim, a Gráfica Veloz Ltda. assumiu expressiva dívida, na medida em que atrasou o pagamento dos equipamentos adquiridos e teve renegociar seu débito, submetendo-se a altos juros.

Na qualidade de Advogado dos sócios da Gráfica Veloz Ltda., responda aos seguintes itens.

     A)   É possível excluir Joaquim da Sociedade?

Art. 1004, CC, “caput” e parágrafo único | Os sócios poderão escolher entre a indenização, exclusão ou redução de quota ao montante já realizado. Haverá a correspondente redução do capital social, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota (1031, §1º, CC).

     B)    É possível cobrar de Joaquim os prejuízos sofridos pela sociedade, caso ele permaneça como sócio da Gráfica Veloz Ltda?

Sim, se assim os sócios preferirem, poderão buscar a indenização do sócio remisso.

RÉGUA DO CURSO: Aula 4 – Sociedades Simples. Tipo societário e sua aplicação subsidiária (Sanchez).

QUESTÃO 3. Uma Letra de Câmbio foi sacada tendo como beneficiário Carlos e foi aceita. Posteriormente, Carlos endossou a Letra em preto para Débora, que, por sua vez, a endossou em branco para Fábio. Após seu recebimento, Fábio cedeu, mediante tradição, sua Letra para Guilherme. Na data do vencimento, a Letra não é paga e Guilherme exige o pagamento de Carlos, que se recusa a realiza-lo sob a alegação de que endossou a Letra de Câmbio para Débora e não para Guilherme e de que Débora é sua devedora, de modo que as dívidas se compensam.

Com base na situação hipotética, responda os itens a seguir, indicando os fundamentos e dispositivos legais pertinentes.

    A) Guilherme poderá ser considerado portador legítimo da letra de câmbio? Contra quem Guilherme terá direito de ação cambiária?

Sim, conforme o art. 14.3 e 43, Decreto 57.663/66, a seguir:

Art. 14 - O endosso transmite todos os direitos emergentes da letra.

Se o endosso for em branco, o portador pode:

1 – [...]
2 – [...]
3 - Remeter a letra a um terceiro, sem preencher o espaço em branco e sem a endossar.

     B)    A alegação de Carlos é correta?

Sim, conforme art. 17, Decreto 57663/66 | Art. 916, CC.

RÉGUA DO CURSO: Aula 6 – Titulos de Crédito (Decreto 57.663/66) – (Gialluca) Exercício 1 comentado em aula | No curso exercício 16 – bloco de questão 6 |

QUESTÃO 4. José da Silva constituiu uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada com a seguinte denominação – Solução Rápida Informática EIRELI. No ato de constituição foi nomeada como única administradora sua irmã, Maria Rosa. A pessoa jurídica celebrou um contrato de prestação de serviços e nesse documento José da Silva assinou como administrador e representante da EIRELI.

Com base na situação hipotética apresentada, responda aos itens a seguir.

   A) Foi correto o uso do nome empresarial por José na situação descrita no enunciado? Justifique e dê amparo legal.

Sim, conforme Art. 980-A, §1º, CC.

    B)    Na omissão do ato constitutivo, Maria Rosa, na condição de administradora, poderia outorgar procuração em nome da pessoa jurídica a José da Silva? Justifique e dê amparo legal.

Sim, conforme Art. 980-A, §6º, Art. 1053, CC “caput”, art. 1018, 1064, CC.


RÉGUA DO CURSO: Aula 1 (Eireli e Nome) | Aula 4 (Subsidiariedade) – (Sanchez).

"Se algo, merece ser feito, merece ser bem feito".

Parabéns a todos pela extrema dedicação, pois é essa caminhada e não o resultado, ainda que seja belo, que os faz vitoriosos. Vocês detêm a nossa inteira admiração!

Sanchez & Gialluca.

sábado, 1 de junho de 2013

Filosofia do direito: confira 7 temas de estudo para o Exame da OAB

Depois de polêmicas face à introdução da disciplina filosofia do direito na primeira fase do Exame de Ordem Unificado da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), professores alertam que o candidato deve se preparar bem nesse período que antecede a 10º edição.
Apesar de cair uma quantidade pequena de questões (até duas dentro das 80 perguntas da primeira fase), é um conteúdo que exige reflexão e faz parte da formação humanística do profissional, destacam especialistas ouvidos pelo UOL.

  • "É importante que o profissional tenha o conhecimento das normas éticas e também reflita sobre seus pressupostos. A introdução da disciplina se deu com o objetivo de aprimorar o conhecimento dessa parte do direito", afirma Álvaro de Azevedo, professor de filosofia do direito e ética profissional das redes Marcato e Praetorium, cursos preparatórios para o Exame.



Segundo Azevedo, os candidatos não devem se desesperar e ficar com medo do que será cobrado. "A matéria é simples e é importante repetir isso. Provavelmente oferecerão questões fechadas para evitar perguntas que possam gerar polêmicas", diz.

Alessandro Sanchez, professor de filosofia do direito da rede LFG, aconselha a estudar por meio de livros que introduzam ao estudo do direito e títulos de filosofia, uma vez que não há bibliografias específicas da disciplina.

"Uma dica é concentrar os esforços no estudo das fontes do direito público e privado, além de um olhar para a hierarquia das leis de nosso ordenamento jurídico e os modos de solução de seus conflitos", acrescenta Sanchez.

O professor da disciplina, Alysson Rachid, do complexo educacional Damásio de Jesus, complementa: "devido a sua amplitude, podemos encontrar questões que versem desde as características gerais da filosofia (conteúdo, método ou finalidade) como também questões relativas a elementos fundamentais para o entendimento do fenômeno jurídico."

A pedido do UOL, professores de cursinhos especializados montaram uma lista com temas considerados essenciais para enfrentar o 10º Exame de Ordem Unificado, cuja prova está prevista para o dia 28 de abril.
  • Conceitos objetivos e subjetivos de direito e justiça:

    É importante concentrar os esforços nesses itens de acordo com a visão de pensadores da antiguidade até a doutrina atual, destaca Rachid.

    "O conceito de direito deve se desdobrar em diversas questões. Uma delas pode ser sobre sua base, fundamentação ou então pegar a classificação mais tradicional que temos no Brasil. Exemplo: Miguel Reale diz que relação dialética de polaridade divide-se em três polos: fato, valor e a norma", explica Azevedo.
  • Ética e moral:

    Segundo Sanchez, a ética jurídica se dedica aos estudos dos valores morais e princípios ideológicos do comportamento humano influenciadores da norma.

    O professor do CERS (complexo de ensino Renato Saraiva), Bernardo Montalvão, acrescenta que o candidato deve saber diferenciar seus conceitos. "Segundo Miguel Reale e a maior parte da doutrina, o mundo ético é constituído tanto por normas morais, como por normas jurídicas, além das normas consuetudinárias. Logo, a ética é o gênero que contém dentro de si a moral, os costumes e o direito. Exemplo: ser desonesto é um ato imoral, porém ético", define.

    "Entendo que seja provável o questionamento de assuntos como a teoria do mínimo ético de Georg Jellinek e a teoria de Miguel Reale. Sob esse aspecto, enquanto a primeira teoria visualiza o direito como sendo parte da moral, e consequentemente esta mais ampla do que aquela, a segunda teoria separa os dois, admitindo o encontro em determinados aspectos", afirma Rachid.
  • Espécies de justiça: 

    Nesse item é importante que o candidato estude as espécies de justiça segundo Aristóteles, com ênfase para a justiça comutativa e distributiva, ressalta Sanchez.
  • Diferenças entre a norma fundamental e Constituição:

    "De acordo com Kelsen, a norma fundamental é uma norma pressuposta enquanto que a Constituição é uma norma posta. Pressuposta porque tomada como ponto de partida inquestionável, apesar de não poder ser demonstrada. Posta porque estabelecida (imposta) de acordo com a norma pressuposta. Exemplo: A Constituição Federal de 1988 foi imposta ao povo brasileiro (promulgação, a imposição aceitável), mas a norma fundamental que a antecede, por exemplo, é a pressuposição de que havia se encerrado o ciclo da ditadura militar no país", resume Montalvão.
  • Positivismo jurídico:

    De acordo com os professores Álvaro de Azevedo e Alessandro Sanchez, é importante que o candidato estude bem esse tema. "O positivismo jurídico tem como ápice a doutrina de Hans Kelsen que visa demonstrar uma fórmula de aplicação do direito que pura e simplesmente declare a vontade do legislador sem criar nada novo, reduzindo o seu conteúdo às leis escritas", define Sanchez.
  • Teoria tridimensional do direito: 

    O professor da rede LFG relembra que a teoria tem seu ápice em Miguel Reale explicando a interpretação jurídica por meio da tríade: fato, valor e norma. Para Rachid, essas definições são pontos importantes para o Exame.
  • Hermenêutica:

    É a ciência que estuda a interpretação, que se dá no próprio trabalho do juiz intérprete ao exprimir a sua decisão. Dentro desses contextos, o candidato deve estudar as espécies clássicas de interpretação, em gramatical, sistemática, lógica, histórica, teleológica e sociológica e seus modos: declarativo, restritivo e extensivo, conclui Sanchez.